Agora, passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de viajar em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares em voos. A nova regra está prevista em uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada nesta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União.
A determinação atende a uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal. Conforme a resolução, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento.
Segundo a Anac, a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por mudança de classe ou pela escolha de assentos com espaço extra para as pernas. Nesses casos, a cobrança da taxa adicional poderá ser feita normalmente.
A resolução também prevê que as companhias aéreas estarão sujeitas a multas administrativas caso descumpram a regra, seja ao separar menores de seus responsáveis ou familiares, seja ao cobrar pela marcação conjunta dos assentos.
O documento é assinado pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, e já está em vigor. As novas regras passam a valer para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.





