A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para a atualização das vacinas contra a covid-19 no Brasil. A medida, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), tem como objetivo reforçar a proteção da população diante das variantes mais recentes do vírus em circulação no país.
De acordo com a norma, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem do SARS-CoV-2. Além disso, a Anvisa definiu a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Também poderão ser utilizadas vacinas derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que comprovem capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e eficazes.
A regulamentação prevê ainda um período de transição. Vacinas já registradas, produzidas ou distribuídas antes da nova norma poderão ser aplicadas por até nove meses. Após esse prazo, a utilização desses imunizantes estará proibida.
As novas regras foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização é necessária diante do aumento de registros de síndromes gripais associadas à covid-19, reforçando a importância de manter as estratégias de vacinação alinhadas às variantes mais recentes do vírus.





