Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado (4)

Período prevê uma série de condutas vedadas a agentes públicos e candidatos, como uso da máquina pública e publicidade institucional; eleições estão a três meses do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Foto: Agência Brasil

Você percebeu que alguns portais da administração pública reduziram a quantidade de publicações, mantendo apenas comunicados de utilidade pública?

Isso não é por acaso. A mudança atende às regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passam a valer a partir deste sábado (4), quando faltam exatamente três meses para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A partir desta data, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Já os órgãos da administração pública devem suspender a publicidade institucional e retirar de seus sites nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam promover agentes públicos ou candidatos.


No período do defeso eleitoral, também ficam proibidas a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, bem como a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.

Comunicado sobre Período Eleitoral no Site da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Foto: Reprodução/ Print Screen

Outra mudança importante diz respeito aos agentes públicos. Durante o período eleitoral, ficam vedadas, em regra, nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e outras movimentações funcionais de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções, como para cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

Além disso, candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até 4 de julho.

Segundo o TSE, essas restrições têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais.

O calendário eleitoral também prevê que, a partir deste domingo (5), terá início a propaganda intrapartidária, voltada à escolha dos candidatos pelos partidos políticos.

Vale lembrar que o Calendário Eleitoral de 2026 foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão administrativa realizada em 2 de março, por meio da Resolução nº 23.760. O documento reúne todas as etapas do processo eleitoral, desde a regularização das candidaturas e o início da campanha até a diplomação e a posse dos eleitos.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.