O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou, nesta segunda-feira (15), que os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 20 de junho de 2026 precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A exigência se aplica tanto aos processos de primeira habilitação quanto aos de reinício do processo de habilitação após a cassação da PPD, nas categorias A, B e AB.
O órgão ressaltou que os candidatos que tiverem iniciado o processo antes de 20 de junho de 2026 não serão afetados pela nova exigência.
A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é que o exame toxicológico seja realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. O teste deverá seguir os requisitos estabelecidos pela regulamentação federal.
“O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal”, informou o Detran-MG.
Dessa forma, a PPD somente será emitida após a confirmação de que o candidato realizou o exame em laboratório credenciado e obteve resultado negativo, com o registro da informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).





