MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual obrigatória

Documento deve ser enviado mesmo por quem não teve faturamento em 2025; Receita Federal alerta que atraso pode gerar multa e pendências no CNPJ.
Foto: Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

O envio é obrigatório e deve ser feito dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo orientação da Receita Federal.

Como declarar?

A declaração pode ser enviada de forma online, pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, no endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.


No documento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto registrado ao longo do ano anterior (2025).

Quem precisa declarar?

A declaração é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento.

Isso inclui, por exemplo, profissionais que atuaram como MEI em parte do ano, mas deixaram de prestar serviços nessa modalidade para assumir um emprego com carteira assinada.

A recomendação é não deixar para a última hora, evitando possíveis problemas com multas ou irregularidades no cadastro.

 

*Com informações da Agência Brasil