IPVA atrasado pode ser parcelado em até 12 vezes em MG

Débitos anteriores a 2026 poderão ser parcelados em até 12 vezes. Após o pagamento da primeira parcela, o motorista poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026.
Foto: Imprensa MG/Divulgação

 Motoristas que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo estipulado podem parcelar o débito em até 12 vezes. O serviço foi divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) nesta segunda-feira, dia 18 de maio.

Para simular e aderir ao parcelamento, é preciso acessar o site  www.fazenda.mg.gov.br, clicar em “Menu IPVA”, depois em “Parcelamento” e, por fim, informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo a SEF, os encargos pelo atraso são calculados de forma automática pelo sistema no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).


É importante lembrar que pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

CRLV

Após o pagamento da primeira parcela, o motorista já pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026, desde que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, e possíveis multas de trânsito também estejam quitadas.

Até o momento, o CRLV de 2025 segue válido. O governo ainda não informou a data em que o novo documento passará a ser exigido.

*Com informações da Agência Brasil

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.