Com base na Portaria nº 4.242/2026 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), haverá a restrição de tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais do Estado durante de Semana Santa de 2026.
Segundo o DER-MG, a medida tem como objetivo garantir mais segurança e fluidez ao trânsito nos dias do feriado prolongado.
De acordo com a portaria, é proibido a circulação de veículos ou combinações que passem dos limites regulamentares de peso e dimensões que são definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A regra vale mesmo para aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Datas e horários da restrição
Durante a Semana Santa, a restrição será mantida nos seguintes períodos:
-03/04/2026 (sexta-feira): das 6h às 12h
-05/04/2026 (Domingo): das 16h às 22h
Abrangência
A medida vale para rodovias que estão sob a responsabilidade do DER-MG, especialmente em trechos de pista simples e locais de maior fluxo, incluindo rodovias como: MG-010, MGC-135 e MG-050.
Veja quais veículos entram na restrição
Combinações de veículos de carga: bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassem os limites de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros), comprimento (19,80 metros) e Peso Bruto Total Combinado (58,5 toneladas).
Penalidades
A quebra da Portaria nº 4.242/2026 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) é infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo que sofrer autuação deverá ficar retido até o fim do horário de restrição.
Também não haverá serviço de escolta para veículos superdimensionados durante a Semana Santa, em função da transferência das equipes para as ações de segurança das rodovias estaduais de Minas.
Orientação
O DER-MG orienta que transportadores e motoristas possam programar com antecedência suas viagens, respeitando os horários de restrição e contribuindo assim para um trânsito seguro, fluído e eficiente durante o feriado.





