Atlético é condenado a indenizar torcedores após envio de camisa falsificada

Decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belho Horizonte determina entrega de novas camisas e pagamento de R$ 4 mil por danos morais após falha na prestação do serviço.
Foto: Agência Galo

Após falha na prestação de serviço relacionada ao plano de sócio-torcedor, o Clube Atlético Mineiro foi condenado a entregar duas camisas oficiais e a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a dois torcedores. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte no dia 17 de março e ainda cabe recurso.

Conforme o processo, os torcedores relataram que aderiram ao plano anual “Forte e Vingador”, em agosto de 2025, que garantia, entre outros benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.

Os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano. No entanto, ao abrirem a encomenda, os torcedores perceberam que uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de terem solicitado tamanhos diferentes.


Diante das irregularidades, eles tentaram trocar a peça, mas foram informados de que a camisa- enviada pelo próprio clube – seria falsificada. Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os autores relataram ainda que fizeram diversas tentativas de resolução administrativa, sem sucesso.

Segundo o TJMG, a defesa do clube alegou que as camisas apresentadas pelos torcedores não correspondiam às que foram enviadas, sustentando que a obrigação contratual foi integralmente cumprida. O clube também argumentou que eventual adulteração não poderia ser atribuída à instituição.

Decisão

Para o juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, o caso exige a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, responsável por garantir a qualidade e a autenticidade dos produtos oferecidos.

Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado. Ele também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.

A decisão considerou ainda que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas tiveram sucessivas negativas; situação entendida como mais do que um mero aborrecimento cotidiano.

Dessa forma, o juiz concluiu que a ausência de solução por parte do clube contribuiu para a caracterização do dano moral indenizável.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.