Após falha na prestação de serviço relacionada ao plano de sócio-torcedor, o Clube Atlético Mineiro foi condenado a entregar duas camisas oficiais e a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a dois torcedores. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte no dia 17 de março e ainda cabe recurso.
Conforme o processo, os torcedores relataram que aderiram ao plano anual “Forte e Vingador”, em agosto de 2025, que garantia, entre outros benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.
Os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano. No entanto, ao abrirem a encomenda, os torcedores perceberam que uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de terem solicitado tamanhos diferentes.
Diante das irregularidades, eles tentaram trocar a peça, mas foram informados de que a camisa- enviada pelo próprio clube – seria falsificada. Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os autores relataram ainda que fizeram diversas tentativas de resolução administrativa, sem sucesso.
Segundo o TJMG, a defesa do clube alegou que as camisas apresentadas pelos torcedores não correspondiam às que foram enviadas, sustentando que a obrigação contratual foi integralmente cumprida. O clube também argumentou que eventual adulteração não poderia ser atribuída à instituição.
Decisão
Para o juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, o caso exige a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, responsável por garantir a qualidade e a autenticidade dos produtos oferecidos.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado. Ele também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade.
A decisão considerou ainda que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas tiveram sucessivas negativas; situação entendida como mais do que um mero aborrecimento cotidiano.
Dessa forma, o juiz concluiu que a ausência de solução por parte do clube contribuiu para a caracterização do dano moral indenizável.





