Governo Federal sanciona nova lei e supermercados poderão vender medicamentos

O Governo Federal sancionou a nova Lei nº 15.357 que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, tanto em espaços físicos quanto por plataformas digitais
Foto: Divulgação/Internet
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O Governo Federal sancionou a nova Lei nº 15.357 que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, tanto em espaços físicos quanto por plataformas digitais. Após ser aprovada no Congresso Nacional, a medida foi oficializada com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma altera dispositivos da Lei nº 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos no Brasil. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União.

O que muda?

De acordo com informações do Governo, após a lei sancionada, os supermercados poderão abrigar em seus espaços físicos farmácias ou drogarias, desde que esses espaços sejam fisicamente delimitados, exclusivos para a atividade farmacêutica e devidamente separados das demais áreas do comércio.


O processo de venda poderá ocorrer sob a mesma inscrição fiscal do supermercado ou por meio de parceria com empresas do setor, desde que esteja devidamente regularmentadas e licenciadas.

Presença de farmacêutico habilitado

A nova legislação também estabelece que a presença de um farmacêutico habilitado tem de ser obrigatória durante todo o horário de funcionamento dessas unidades dentro dos supermercados, garantindo assim o acompanhamento técnico na dispensação de medicamentos.

Outro ponto previsto fala sobre a comercialização de medicamentos de controle especial. No caso destes medicamentos, a entrega ao cliente deverá ocorrer somente após o pagamento ou, paralelamente, os produtos deverão ser levados ao caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificadas.

Proibido exposição em áreas abertas

A norma proíbe também a exposição de medicamentos em áreas abertas ou de livre acesso, como gôndolas e bancadas fora do espaço reservado à farmácia.

A comercialização ainda deverá ser feita exclusivamente dentro do ambiente físico limitado, seguindo as exigências sanitárias.

Já nas plataformas digitais, a nova lei autoriza farmácias e drogarias a usarem canais eletrônicos para vendas e entregas de medicamentos. Porém, todas essas operações deverão respeitar rigorosamente as normas sanitárias e técnicas já vigentes.

Segurança

Apesar dessa flexibilização, o texto reforça que todas as exigências legais que já existiam continuem válidas, incluindo regras de vigilância sanitária, controle de qualidade e responsabilidade técnica.

O intuito é garantir a segurança dos consumidores que poderão comprar agora os medicamentos em farmácias dentro de supermercados e em plataformas onlines.

*Com informações de Agência Brasil