MPMG recomenda rescisão de contratos temporários irregulares em Montes Claros

Órgão aponta que vínculos foram renovados mesmo após a homologação de concurso para os mesmos cargos, ferindo a regra constitucional do concurso público, e determina prazo de 30 dias para regularização.
Foto: Ascom Prefeitura de Montes Claros

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Montes Claros rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários que tenham sido renovados de forma ilegal após a homologação de concursos públicos vigentes para os mesmos cargos nas áreas de educação e administração geral. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros.

A medida foi tomada após um procedimento identificar que contratos temporários continuaram sendo renovados, mesmo após a homologação do concurso que previa vagas para as mesmas funções. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, a ação fere a regra constitucional do concurso público e também a confiança dos candidatos aprovados pelo certame.

“A atuação do MPMG é um desdobramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 9 de outubro de 2023, por meio do qual o município se comprometeu a regularizar seu quadro de servidores. Em cumprimento ao acordo, foram realizados dois concursos públicos: o Edital nº 01/2024, voltado à área da educação e homologado em maio de 2025, e o Edital nº 02/2024, destinado à administração geral, homologado em julho de 2025.”


O promotor de Justiça José Geraldo Cardoso Filho, autor da recomendação, esclareceu que a decisão de nomear os aprovados de forma gradativa, à medida que os vínculos temporários fossem vencendo, foi uma escolha exclusiva do município, cujo cronograma prevê a conclusão das nomeações até julho de 2026.

“Para tentar justificar as renovações, o município alegou que a substituição imediata dos profissionais acarretaria impactos negativos e prejuízos operacionais, argumentando que a inserção de novos servidores exigiria um período de adaptação e treinamento”, informou.

Ainda segundo o MPMG, o município já foi alertado diversas vezes sobre a necessidade de planejar a transição. O órgão também já havia sugerido que as nomeações fossem antecipadas para garantir um período de adaptação e transferência de conhecimento entre os servidores temporários e os recém-empossados.

Além da rescisão dos vínculos irregulares, que deve ser feita em 30 dias, o órgão orientou que, se houver necessidade de contratação temporária, observando o interesse público, o município deve observar rigorosamente a ordem de classificação dos concursos vigentes. Caso não haja candidatos na lista de espera, a Prefeitura deverá realizar um Processo Seletivo Simplificado, respeitando os princípios de isonomia, moralidade e impessoalidade.

Por fim, o MPMG alertou que o não atendimento à Recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.