MPMG denuncia médica por homicídio com dolo eventual após morte de paciente durante ‘mini lipo’

Investigação aponta que a denunciada agiu por motivo torpe, movida por interesse econômico, ao oferecer procedimentos de baixo custo reduzindo despesas essenciais com segurança. Órgão pede que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri e indenize a família da vítima.
Foto: Imagem ilustrativa/ Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma médica pela morte de uma paciente durante um procedimento estético em Montes Claros, no Norte de Minas. O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério Público, o crime foi classificado como homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de causar a morte, e também foi qualificado por motivo torpe. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Criminal da cidade.

De acordo com o documento, a vítima, de 41 anos, submeteu-se a uma cirurgia denominada Mini Extração Lipídica Ambulatorial (Mela), conhecida popularmente como “mini lipo”, em um consultório alugado que funcionava originalmente como sala de fisioterapia. 


Conforme a investigação, a médica havia se formado há cerca de um ano e não tinha especialização em cirurgia plástica. O procedimento teria sido realizado em um local sem estrutura de centro cirúrgico e sem alvará sanitário para a realização de intervenções invasivas.

Além disso, foi comprovado que a médica aplicou sedação venosa com Propofol “sem a presença de um anestesiologista e sem equipamentos adequados para monitorização cardíaca ou controle de dosagem”.

“A técnica utilizada foi considerada “grosseiramente arriscada” pelo MPMG, pois a cânula (pequeno tubo usando no procedimento) foi introduzida em profundidade incompatível com a segurança, atingindo o retroperitônio e a artéria femoral da paciente. A vítima sofreu choque hemorrágico, caracterizado quando há perda intensa e repentina de sangue. Ela morreu no local, que não tinha itens básicos de socorro, como desfibrilador ou oxigênio”, informou o MPMG.

O MPMG sustenta que a denunciada em questão agiu por motivo torpe, movida por interesse econômico, uma vez que ofereceu procedimentos de baixo custo reduzindo despesas essenciais com segurança e equipe técnica.

Por fim, por se tratar de um crime contra a vida, o órgão requereu que a médica seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Também foi pedido o pagamento de uma indenização mínima para os herdeiros da vítima.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.