Um homem, que não teve a sua idade divulgada, foi flagrado carregando uma placa de sinalização retirada da margem da BR-365, no trecho de Jequitaí, nesta sexta-feira (13).
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem alegou que a placa ”estava caída” e por isso a recolheu.
Em nota divulgada à imprensa, a PRF informou que a remoção ou apropriação de placas e outros equipamentos de sinalização viária pode ser configurada como crime de dano, conforme o Art. 163 do Código Penal. É importante ressaltar que quando a conduta afeta a segurança pública, a gravidade do fato pode aumentar a responsabilização do autor, que “poderá responder criminalmente além das sanções administrativas e civis cabíveis”, informou.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Foto: Divulgação/PRF
Por fim, a PRF informou que identificou o envolvido, recolheu a placa e registrou a ocorrência para que as providências legais sejam adotadas.
“A corporação reforça o apelo à população para que comunique imediatamente qualquer dano ou falta de sinalização às equipes da PRF, evitando riscos aos usuários da rodovia”, diz a nota.
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.