Motoristas mineiros que deixaram de pagar a primeira parcela do IPVA 2026 precisam ficar atentos às orientações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para regularizar a situação de forma rápida, simples e totalmente on-line.
Mesmo em atraso, o imposto pode ser quitado a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas, com a cobrança automática de juros e multa no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix, disponíveis no site fazenda.mg.gov.br e no MG App. Também é possível pagar pelo autoatendimento ou internet banking de bancos credenciados, informando apenas o Renavam do veículo.
Para quem optar pelo pagamento via Pix, é fundamental conferir o destinatário da operação, que deve constar como Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.
Quanto antes o débito for quitado, menores serão os encargos. Após 30 dias de atraso, passa a ser aplicada multa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros diários.
Segundo a SEF/MG, o desconto da cota única não está mais disponível. Ainda assim, o contribuinte pode quitar todo o imposto emitindo uma guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima parcela junto com a que está em atraso, por meio das opções disponíveis no site e no aplicativo oficial.
O calendário de vencimento da primeira parcela ocorreu entre 9 e 13 de fevereiro. Já a segunda vence de 9 a 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril.

Débitos antigos podem ser parcelados
Quem possui dívidas de IPVA de 2025 ou anos anteriores pode parcelar o valor em até 12 vezes, diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, e os encargos são calculados automaticamente pelo sistema.
A orientação é regularizar a situação o quanto antes para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa, o que pode resultar em protesto em cartório e outras restrições legais.





