IPVA 2026 em MG: pagamento da primeira parcela começa nesta segunda-feira (9)

Pagamento da primeira parcela do tributo começa nesta segunda (09) para veículos com placas finais 1 e 2; confira a escala completa e saiba como consultar os valores
Carros em via
Foto: Divulgação Imprensa MG/ Agência Minas

O pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 começa nesta segunda-feira (9) em Minas Gerais, para veículos com placas finais 1 e 2.

Os vencimentos seguem até esta sexta-feira, dia 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo: 3 e 4 no dia 10/02; 5 e 6 no dia 11/02; 7 e 8 no dia 12/02 e 9 e 0 no dia 13/02.

A segunda parcela terá vencimento entre os dias 9 e 13/3 e a terceira entre 9 a 15/4.


Escala de pagamento de 2026 (Foto: Divulgação/SEF-MG)

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a expectativa de arrecadação do imposto neste ano é de cerca de R$ 12 bilhões para uma frota de mais de 8,5 milhões de veículos.

Vale lembrar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, não segue escala de pagamento considerando o final da placa do veículo. O tributo pode ser pago até 31 de março.

Como consultar os valores?

Os valores podem ser consultados pelo Renavam do veículo, no site da SEF/MG, pelo telefone 155 e também pelo aplicativo MG App.

Como pagar?

Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos das seguintes formas:

  • Via Pix (QR Code);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
  • Internet banking;
  • Terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.

Para gerar o código Pix e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da SEF/MG.

No caso de pagamento via Pix, é importante conferir o beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.

Há multas?

O atraso do pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

“No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)” informa a Agência Minas.

Cuidado com golpes!

Vale ressaltar que golpes envolvendo o IPVA são comuns, então é muito importante seguir as orientações da SEF para não cair em golpes:

  • Confira o endereço oficial do site da Secretaria de Fazenda
  • Não clique em links patrocinados ou em mensagens recebidas por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails
  • Lembre-se: a Receita não envia boletos por correios
  • Duvide de descontos e ofertas vantajosas. A Secretaria de Fazenda oferece apenas o desconto de 3% no valor do IPVA para o pagamento em cota única.
  • No caso de pagamento via Pix, é importante conferir o beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.