Redução nas taxas da CNH é barrada pelo TCE em Minas

A decisão foi confirmada nesta terça-feira (3) pela 1ª Câmara do Tribunal e tem validade apenas em território mineiro

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender, em caráter liminar, a portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) que previa a diminuição dos valores cobrados pelos exames médicos e psicológicos exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi confirmada nesta terça-feira (3) pela 1ª Câmara do Tribunal e tem validade apenas em território mineiro.

Segundo o TCE-MG, a medida considerou o risco de descontinuidade dos atendimentos à população. Para o órgão, a redução proposta nos repasses às clínicas credenciadas foi considerada abrupta e não veio acompanhada de estudos técnicos que comprovassem a viabilidade econômica da mudança. Na avaliação do Tribunal, a aplicação imediata dos novos valores poderia levar clínicas a interromperem os serviços, afetando diretamente candidatos à habilitação e profissionais do trânsito.


A portaria suspensa — CET nº 2002/2025 — estabelecia que a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental passariam a custar R$ 90,00 cada. O reexame psicológico teria valor de R$ 88,72, enquanto a segunda via dos exames seria cobrada a R$ 57,69. As novas tarifas valeriam para quem busca a Permissão para Dirigir (PPD), renovação da CNH, mudança ou adição de categoria, além do registro de habilitações oriundas de outros estados ou do exterior. A norma também alcançaria exames exigidos de diretores, instrutores e examinadores de trânsito.

Além disso, a portaria determinava que as clínicas mantivessem a tabela de preços em local visível ao público e proibia a cobrança de valores diferentes dos fixados. Com a suspensão, os valores anteriores permanecem em vigor até nova deliberação.

O processo segue em tramitação no TCE-MG e, conforme prevê a legislação e o regimento interno da Corte, denúncias e representações desse tipo correm sob sigilo. Procurado, o Governo de Minas informou que a Advocacia-Geral do Estado irá se manifestar apenas nos autos do processo.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.