Polícia Civil aponta série de erros e indicia médica por homicídio doloso após procedimento de minilipo em Montes Claros

“A investigação reuniu diversos elementos que demonstram que não se tratou de uma mera fatalidade. Houve assunção de risco por parte da profissional, que não tinha habilitação adequada nem estrutura mínima para lidar com uma intercorrência grave”, afirmou a delegada Francielle Drumond
Foto: Leonardo Queiroz / Arquivo

A Polícia Civil de Minas Gerais apresentou, na manhã desta quarta-feira (5), em coletiva de imprensa realizada em Montes Claros, os detalhes da investigação sobre a morte de uma mulher de 42 anos ocorrida em dezembro do ano passado, durante a realização de uma minilipo. As informações foram repassadas pela delegada Francielle Drumond.

De acordo com a Polícia Civil, a paciente foi até a clínica sozinha, sem o acompanhamento de familiares, para realizar o procedimento estético, uma minilipo nos flancos. Durante a cirurgia, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória. O Samu foi acionado, mas a vítima não resistiu.

A perícia apontou que a causa da morte foi choque hemorrágico provocado por laceração da artéria femoral. Segundo os laudos, a cânula utilizada no procedimento foi introduzida de forma inadequada e desproporcional, perfurando a artéria de trás para frente, o que causou uma hemorragia grave.


A médica responsável pelo procedimento foi indiciada pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando não há a intenção direta de matar, mas o agente assume o risco de produzir o resultado. Se condenada, a pena pode variar de seis a 20 anos de prisão. Até o momento, ela responde ao processo em liberdade.

Durante a coletiva, a delegada Francielle Drumond destacou que o caso foi enquadrado como uma sequência de erros graves e não como uma simples fatalidade. A médica, Isabella Carvalho, formada há pouco mais de um ano, não possuía habilitação em cirurgia plástica nem formação em cirurgia geral, o que a impedia de realizar o procedimento. Conforme apurado, ela apresentou apenas um curso de dois dias e uma pós-graduação em cirurgias ainda em andamento, sem conclusão.

Outro ponto considerado grave pela investigação foi a ausência de um anestesista capacitado. A própria médica comprou o anestésico propofol (um agente anestésico e sedativo intravenoso de ação rápida, amplamente utilizado em ambientes hospitalares para induzir e manter a anestesia geral e sedação), em uma farmácia e realizou a aplicação na paciente, prática proibida pelas normas do Conselho de Medicina.

A Polícia Civil também constatou que a clínica possuía estrutura simples e inadequada para a realização de procedimentos cirúrgicos. No local, não havia equipamentos essenciais para emergências, como carrinho de parada e desfibrilador. Apenas um oxímetro estava disponível. Diante da intercorrência, a médica precisou solicitar equipamentos emprestados de consultórios próximos.

Segundo a delegada, a paciente entrou rapidamente em parada cardiorrespiratória. A médica só percebeu a gravidade do quadro ao notar que a paciente apresentava coloração arroxeada na pele. Como a vítima estava deitada de bruços, em posição de declínio, a profissional não conseguia acompanhar adequadamente a respiração. No momento em que a situação foi identificada, a saturação de oxigênio já estava abaixo de 60%.

As investigações também apontaram falhas no atendimento de emergência. O Samu teve dificuldade para acessar o consultório, precisando aguardar a chegada do elevador do prédio. Na recepção, não havia clareza sobre a gravidade do ocorrido, o que atrasou o socorro. A paciente já se encontrava cianótica, sem reação e sem responder a comandos.

Outro fator destacado pela Polícia Civil é que a vítima não passou por avaliação de risco cirúrgico. Antes do procedimento, foram realizados apenas exames de sangue.

“A investigação reuniu diversos elementos que demonstram que não se tratou de uma mera fatalidade. Houve assunção de risco por parte da profissional, que não tinha habilitação adequada nem estrutura mínima para lidar com uma intercorrência grave”, afirmou a delegada Francielle Drumond.

NOTA À IMPRENSA

A defesa da Dra. Isabella, tomou conhecimento do indiciamento feito pela autoridade policial que concluiu as investigações, nas quais a minha cliente restou indiciada por homicídio doloso (Dolo Eventual). A defesa discorda de forma veemente desse indiciamento, porque o caso não é de Dolo Eventual! A defesa vai aguardar o posicionamento do Ministério Público para eque possa tomar as medidas jurídicas que entender pertinentes!

Warlem Freire Barbosa
Advogado

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.