Prazo para vistoria de táxis em Montes Claros termina dia 20/01

Permissionários que não cumprirem o prazo estarão sujeitos às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro; confira os documentos que deverão ser apresentados.
Táxs estacionados próximo à Prefeitura de Montes Claros(MG).
Prazo para vistoria anual de táxis termina em 20 de janeiro. (Foto: Fábio Marçal)

O prazo para vistoria e recadastramento anual dos veículos de categoria de aluguel em Montes Claros termina em 20/01. A vistoria está sendo conduzida pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans).

Ao todo, 192 veículos exploram o serviço de transporte individual de passageiros na cidade, segundo informações da Prefeitura.

Aqueles que  não cumprirem o prazo da vistoria ou que não forem aprovados estarão “sujeitos às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e no Regulamento da Atividade (decretos municipais nº 3.100/2013 e nº 3.183/2014)”, informou o município.


Documentação exigida

A  orientação é que os permissionários reúnam a documentação (abaixo) e, apenas após conferência e comprovação da regularidade dos documentos, a vistoria será agendada.

  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo 2025 ou posterior;
  • Certificado de aferição do taxímetro;
  • Cópia de Identidade -RG do permissionário e auxiliares;
  • Atestado de sanidade física e mental do permissionário e auxiliares;
  • 01 foto 3X4 atualizada, do permissionário e auxiliares;
  • Cópia Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, C, D ou E, contendo Exercício de Atividade remunerada, do permissionário e auxiliares;
  • Certificado de curso de especialização ou renovação para taxista, do permissionário e auxiliares;
  • Certidão Negativa Criminal Militar -Quitação Militar, do permissionário e auxiliares;
  • Certidão Negativa Criminal Eleitoral -Quitação Eleitoral, do permissionário e auxiliares;
  • Declaração de Inscrição no INSS como autônomo, atividade de taxista autônomo ou motorista táxi, do permissionário e auxiliar;
  • Comprovante de residência do permissionário e auxiliar;
  • Certidão Negativa de Débito Federal do permissionário;
  • Certidão Negativa de Débito Estadual do permissionário;
  • Certidão Negativa de Débito Municipal do permissionário;
  • Cartão de Inscrição Municipal na atividade de taxista autônomo para permissionários;
  • Certidão Negativa Criminal: Justiça Federal do permissionário e auxiliar, e;
  • Certidão Negativa Criminal do fórum de Montes Claros e do último município do permissionário e auxiliar.

Para mais informações, entre em contato com a MCTrans pelo telefone 3224-6901.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.