Polícia indicia pais por abandono de incapaz após criança ser deixada sozinha em carro no Réveillon

Em determinado momento, a menina acordou, saiu do carro e começou a caminhar sozinha pela via pública, chorando e visivelmente desorientada. Sem saber informar onde morava ou localizar os pais, ela acabou sendo vista por um cidadão, que acionou o vigilante da prefeitura. A Polícia Militar foi chamada em seguida
Foto: PCMG / Divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quinta-feira (15/1), o inquérito que resultou no indiciamento dos pais de uma criança de 6 anos pelo crime de abandono de incapaz. O caso ocorreu durante a madrugada do Réveillon, no município de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado.

De acordo com as apurações, os responsáveis participaram das comemorações de Ano-Novo e, após consumirem bebida alcoólica, retornaram para casa sem perceber que a filha havia permanecido dentro do veículo. O automóvel estava estacionado na área externa da prefeitura municipal, onde a criança passou horas sozinha durante a madrugada.

Em determinado momento, a menina acordou, saiu do carro e começou a caminhar sozinha pela via pública, chorando e visivelmente desorientada. Sem saber informar onde morava ou localizar os pais, ela acabou sendo vista por um cidadão, que acionou o vigilante da prefeitura. A Polícia Militar foi chamada em seguida.


Segundo a delegada Mayra Coutinho, responsável pelo caso, a criança foi encontrada em situação de vulnerabilidade. “Ela estava descalça, com frio e chorando, o que evidenciava risco à sua integridade física e emocional”, relatou. Após o atendimento inicial, a menina foi entregue à avó, que assumiu os cuidados e garantiu sua segurança. Os pais só tomaram conhecimento do ocorrido após serem comunicados por telefone.

As investigações apontaram que a criança permaneceu por um período prolongado sem qualquer tipo de vigilância, exposta a riscos reais, tanto físicos quanto psicológicos. Diante das circunstâncias, os pais foram indiciados por abandono de incapaz, com agravamento da pena em razão do vínculo parental, conforme prevê o Código Penal.

A delegada ressaltou a necessidade de atenção redobrada no cuidado com crianças, especialmente em períodos festivos. “Em nenhuma hipótese crianças devem ser deixadas sozinhas em veículos ou em vias públicas, mesmo que por pouco tempo. Durante as férias escolares, o cuidado deve ser ainda maior”, destacou. Ela também reforçou que a proteção integral da infância é responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do Estado.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.