A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, sancionado em novembro do ano passado, amplia a faixa de isenção e deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda.
Além da isenção total, também passa a valer a isenção parcial para quem recebe salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.
As novas regras trazem mudanças que vão desde a retenção mensal do imposto no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, o governo prevê aumento do Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais, além de parte dos contribuintes que recebem dividendos.
Com isso, a estimativa é que cerca de 141 mil brasileiros passem a pagar mais IR.
Declaração do Imposto de Renda
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não há mudanças para o documento entregue neste ano, já que ele se refere ao ano-base 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.
Segundo o Ministério da Fazenda, a adaptação definitiva do novo modelo ocorrerá apenas em 2027, quando será declarada a renda referente ao ano-base 2026.
O que mudou na prática?
Isenção ampliada
- Agora: renda mensal de até R$ 5 mil — isenção total do IR;
- Antes: isenção limitada a até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivo no imposto;
- Acima de R$ 7.350: não há mudanças; segue a tabela progressiva atual, com alíquota de até 27,5%.
Imposto mínimo para alta renda
Segundo informações do Ministério da Fazenda, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda.
O tributo será calculado com base na soma de salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
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Renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês): passa a se enquadrar na nova regra;
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Alíquota progressiva, que pode chegar a até 10%;
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Para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, será aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10%.





