O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, em segunda instância, o motorista que atropelou um ciclista e fugiu do local sem prestar socorro, em maio de 2023. A vítima, que tem transtorno do espectro autista (TEA), foi atingida pelo automóvel, sofreu escoriações leves e teve a bicicleta destruída.
A 17ª Câmara Cível do TJMG acolheu recurso e reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além dos danos materiais de R$ 295,49, já definidos em primeira instância.
Segundo o processo, a vítima entrou com ação judicial em razão da fuga do motorista sem prestar socorro. Em primeira instância, o entendimento foi de que as lesões leves não justificariam a indenização por danos morais, decisão que motivou o recurso.
Para o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, o boletim de ocorrência e o vídeo que registra a fuga do motorista são elementos que comprovam a culpabilidade do réu. De acordo com o magistrado, o fato de a vítima ter sofrido escoriações leves não afasta a necessidade de reparação por danos morais.
A decisão também levou em consideração os laudos médicos da vítima, que possui transtorno do espectro autista, condição associada a maior sensibilidade emocional e dificuldade de adaptação a situações de estresse intenso.
Conforme informações do TJMG, o desembargador relacionou essa vulnerabilidade à extensão do dano moral, com base na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), “que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência e assegura sua dignidade e integridade moral”, informou.





