Um homem foi condenado por filmar a ex-esposa sem roupa e divulgar o material em grupos de WhatsApp. A decisão foi proferida pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo informações do TJMG, o réu já havia sido condenado em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem consentimento da vítima (art. 218-C, §1º, do CP).
A pena foi fixada em um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e substituída por pena restritiva de direitos. O TJMG informou ainda que o valor da indenização à vítima foi reduzido para um salário mínimo.
Conforme o processo, o réu invadiu um sítio, flagrou a ex-esposa com outro homem e filmou a cena sem autorização. Em seguida, compartilhou o vídeo, no qual os envolvidos apareciam seminus, em grupos de WhatsApp. Ainda de acordo com o TJMG, o investigado confirmou que gravou as imagens e as divulgou em grupos formados por amigos e familiares no WhatsApp.
O juiz convocado Mauro Riuji Yamane destacou que “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do Código Penal, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva. O processo tramita em segredo de Justiça.





