Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário terminou; veja o que fazer se você não recebeu

O pagamento da primeira parte após o dia 28 é considerado irregular
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo para que empresas depositassem a parcela única ou a primeira parte do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28). O benefício, conhecido oficialmente como gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas — ou integralmente até essa data. O pagamento da primeira parte após o dia 28 é considerado irregular.

Pela legislação, a gratificação pode ser quitada de duas maneiras:

  • Parcela única, paga até 28 de novembro;


  • Duas parcelas, sendo a primeira até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Pagamento fora do prazo é ilegal

O pagamento integral feito somente em dezembro não é permitido. Caso o trabalhador não tenha recebido o valor dentro do prazo, especialistas orientam a tomar algumas providências:

  1. Procurar o RH ou o setor financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o depósito imediato.

  2. Registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do acesso “gov.br”.

  3. Buscar apoio do sindicato da categoria.

  4. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).

  5. Entrar com ação trabalhista, se as tentativas anteriores não resolverem.

Penalidades para a empresa

Empresas que descumprirem o prazo podem ser autuadas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Dependendo da convenção coletiva, pode haver ainda correção sobre o valor atrasado.

Advogados trabalhistas reforçam que não existe previsão legal que permita o empregador deixar de pagar o 13º salário alegando dificuldade econômica.

Como é calculado o 13º

O valor do 13º é baseado no salário de dezembro, exceto no caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — nesses casos, vale a média anual.

  • INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela.

  • O FGTS é recolhido nas duas parcelas.

  • A primeira parte corresponde a metade do salário.

  • Quem adiantou o benefício nas férias recebe apenas a segunda parcela.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS (que já receberam o adiantamento neste ano);

  • Pensionistas em geral;

  • Trabalhadores rurais e avulsos;

  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários não recebem o benefício, já que não são contratados pela CLT — a Lei do Estágio (11.788/08) não prevê o pagamento.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.