O prazo para que empresas depositassem a parcela única ou a primeira parte do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28). O benefício, conhecido oficialmente como gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas — ou integralmente até essa data. O pagamento da primeira parte após o dia 28 é considerado irregular.
Pela legislação, a gratificação pode ser quitada de duas maneiras:
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Parcela única, paga até 28 de novembro;
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Duas parcelas, sendo a primeira até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Pagamento fora do prazo é ilegal
O pagamento integral feito somente em dezembro não é permitido. Caso o trabalhador não tenha recebido o valor dentro do prazo, especialistas orientam a tomar algumas providências:
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Procurar o RH ou o setor financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o depósito imediato.
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Registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do acesso “gov.br”.
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Buscar apoio do sindicato da categoria.
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Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Entrar com ação trabalhista, se as tentativas anteriores não resolverem.
Penalidades para a empresa
Empresas que descumprirem o prazo podem ser autuadas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Dependendo da convenção coletiva, pode haver ainda correção sobre o valor atrasado.
Advogados trabalhistas reforçam que não existe previsão legal que permita o empregador deixar de pagar o 13º salário alegando dificuldade econômica.
Como é calculado o 13º
O valor do 13º é baseado no salário de dezembro, exceto no caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — nesses casos, vale a média anual.
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INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela.
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O FGTS é recolhido nas duas parcelas.
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A primeira parte corresponde a metade do salário.
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Quem adiantou o benefício nas férias recebe apenas a segunda parcela.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário:
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Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT;
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Servidores públicos;
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Aposentados e pensionistas do INSS (que já receberam o adiantamento neste ano);
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Pensionistas em geral;
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Trabalhadores rurais e avulsos;
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Trabalhadores domésticos.
Estagiários não recebem o benefício, já que não são contratados pela CLT — a Lei do Estágio (11.788/08) não prevê o pagamento.





