A partir desta sexta-feira((21) a biometria passa a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida cumpre o Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e tem como objetivo combater fraudes e proteger os dados dos cidadãos.
A exigência vale apenas para os novos requerimentos feitos ao INSS. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueios. Caso seja necessário atualizar a biometria, o beneficiário será comunicado com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem qualquer impacto no pagamento.
A regulamentação também prevê grupos que que ficam dispensados da atualização, são eles:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
- Além disso, quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte até 30 de abril de 2026 também estará dispensado da biometria, de forma temporária.
Confira agora o cronograma do Instituto Nacional de Saúde:
A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.





