Reforma Tributária: cesta básica terá 15 alimentos com imposto zero

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados irão compor a nova cesta básica nacional e pagar imposto zero, com o auxílio da reforma tributária.

O projeto de lei complementar que regulamenta o tema foi enviado para o Congresso, nessa última quarta-feira (24). Além da inserção dos 15 produtos, o governo proprõe ainda a redução de 60% da alíquota para outros 14 alimentos.

A justifica do  poder executivo se baseou em alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou ainda que as recomendações foram seguidas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde que propõe uma alimentação saudável, com nutrientes adequados.

Embora citado motivos de saúde, alguns dos alimentos contém gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, e substâncias que criam dependência, como o café, que foram incluídos na cesta. Neste caso, a justificativa é a de que os itens já fazem parte da cesta básica e estão inseridos na alimentação e cultura da população brasileira.

Veja a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  • Arroz;
  • Feijão;
  • Leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão inseridos na cesta básica nacional. Porém, eles também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Confira quais são:

  • Ovos;
  • Frutas;
  • Produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  • Tapioca;
  • Óleos vegetais e óleo de canola;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são consumidos bastante pela população de baixa renda:

  • Sabões de toucador;
  • Pastas de dentes;
  • Escovas de dentes;
  • Papel higiênico;
  • Água sanitária;
  • Sabões em barra.

Em todos os casos, o poder executivo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre.

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”.

O texto teve apoio da Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

*Com informações de Agência Brasil