Receita Federal e PM realizam operação contra comércio irregular de vestuários em site e loja física de Montes Claros

Foto: Receita Federal/ Divulgação

A Receita Federal e a Polícia Militar realizaram uma ação conjunta na manhã desta sexta-feira, 12 de abril no centro de Montes Claros/MG. No mesmo momento, uma mulher, suposta empresária da cidade, mais alguns acompanhantes dela, todos vindos de Miami/EUA, foram abordados por equipes da Receita Federal no aeroporto internacional de Confins/MG, sendo submetidos a procedimentos de fiscalização.

Foto: Receita Federal/ Divulgação

Monitoramento realizado pela RFB indica que a suposta influencer viajava constantemente ao exterior, geralmente acompanhada de terceiros, trazendo consigo roupas, principalmente infantis, além de bolsas e outros itens. Simulavam que esses artigos eram para uso ou consumo pessoal dos viajantes e, como tais, dentro das suas “cotas” de pessoas físicas para compras desse tipo. Portanto, com isenção de impostos.

Foto: Receita Federal/ Divulgação

Essas mercadorias, no entanto, passavam a ser comercializadas ilegalmente, sendo oferecidas em redes sociais, site e em uma loja física. Os produtos ostentam marcas de luxo, aparentemente originais, mas sem autorização desse tipo de comércio pelos detentores das marcas. Portanto, além das irregularidades fiscais, outros empresários da cidade também vinham sendo prejudicados pelo comércio ilegal.

Foto: Receita Federal/ Divulgação

Diversos vestuários foram retidos, tanto na loja física em Montes Claros/MG, quanto com os passageiros no aeroporto de Confins/MG. Estima-se que a carga esteja avaliada em mais de R$300 mil. Ao final do procedimento fiscal, uma vez constada a irregularidade, será decretado o perdimento dos produtos. Uma representação fiscal para fins penais deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal, por suspeitas de cometimento do crime de descaminho, caracterizado pela importação de produtos sem o recolhimento dos tributos devidos.

A equipe do Portal Webterra entrou em contato com a Receita Federal para saber mais informações a respeito da loja, porém fomos informados que por sigilo fiscal não podem fornecer mais informações.

Como funcionam as cotas para compras no exterior? 

O brasileiro que viaja ao exterior tem direito a uma isenção de tributos em compras feitas no exterior. Mas há limites e regras para exercício desse direito. Enquadram-se no conceito de bagagem bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem. Entram no conceito, ainda, outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

A chamada bagagem acompanhada é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje. Nesse caso, o passageiro pode trazer consigo do exterior mercadorias que, no total, não ultrapassem U$1.000,00. Ultrapassado esse valor, havendo declaração regular, o contribuinte pagará 50% de tributos sobre o valor total que vier a ultrapassar esse limite.

Em termos de quantidade, há limites que também precisam ser respeitados. Por exemplo, no máximo 12 (doze) litros de bebidas alcóolicas. O direito à cota de isenção somente poderá ser exercido pelo viajante uma vez a cada intervalo de 1 (um) mês, independentemente se houve ou não o pagamento do imposto em viagem anterior. Esse prazo conta-se de data a data, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

Não há necessidade de declarar, por outro lado, vestuários, artigos de higiene, 1 (um) relógio, 1 (uma) máquina fotográfica e 1 (um) aparelho de celular, desde que usados e compatíveis com o viajante e sua viagem. Bens que, pelas suas características e circunstâncias, indicam destinação comercial ou industrial, caso não sejam submetidos a procedimentos regulares de importação por uma pessoa jurídica, ficam passíveis de apreensão.

Avatar
Jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas- FUNORTE em 2021. Natural de Luislândia, Norte de Minas; tem passagens por redações de jornais, e TV.