Mãe que perde filho na gestação pode ter direito à internação em ala separada

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Mães que enfrentaram a perda gestacional podem em breve contar com apoio especializado, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei 7/2024, que inicia sua tramitação no Senado. Proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto visa garantir que tanto a rede pública quanto a privada de saúde ofereçam leitos ou alas separadas para internação dessas mulheres. 

Além disso, prevê que tanto a mãe quanto o pai recebam acompanhamento psicológico desde o momento da internação hospitalar até o período pós-operatório, reconhecendo a importância do apoio emocional nesse momento delicado.

Médico por formação, Nelsinho Trad afirma que “o maior abalo psíquico que se possa experimentar seja em decorrência da perda de um filho”. Por isso, afirma o senador, as mães merecem um amparo mais humanizado diante da perda gestacional, estimada em uma em cada cinco gestações.

A perda gestacional pode ser classificada em dois tipos principais: precoce, ocorrendo até 12 semanas de gestação, e tardia, quando ocorre entre 13 e 22 semanas, ou quando o feto pesa menos de 500 gramas. Após esse período gestacional ou acima desse peso, a perda é categorizada como óbito fetal, conforme explicado pelo senador. Essa distinção é crucial para compreender os diferentes estágios e impactos da perda durante a gravidez.

“Precisamos ter uma especial atenção à saúde mental da gestante após tais incidentes. Especialistas informam que é comum a mulher ser tomada por um sentimento de culpa e de fracasso, como se tivessem algum tipo de “defeito”, uma vez que teoricamente seu corpo deveria estar preparado para gerar uma vida”, diz Nelsinho.

O parlamentar lembra ainda que é comum que gestantes que perderam seus bebês fiquem na mesma enfermaria de mulheres que acabaram de dar à luz, “o que revela um quadro de brutal choque de realidades”.

Pelo projeto de lei, fica estabelecido ainda que em caso de natimorto ou óbito fetal, as unidades de saúde deverão ofertar acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Texto Ana Paula Paixão

*Com informações da Agência Senado