Agora é lei: em sansão sem vetos, a revisão periódica da tabela SUS é aprovada

Imagem: Internet/Ilustrativa

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro deste ano.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano o Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. A iniciativa partiu do Projeto de Lei 1.435, do Deputado Federal Antônio Brito (PSD-BA) e foi aprovado pelo Plenário do Senado com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, explicou.

Foto: Ascom Santa Casa Montes Claros

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”, esclareceu o parlamentar.

A presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), Kátia Rocha, explica que mais de 50% dos atendimentos hospitalares no Brasil são realizados por instituições filantrópicas. “Precisamos realmente dessa legislação sendo aplicada, porque o nosso SUS depende dessa sustentabilidade, já que mais de 50% de todos os atendimentos hospitalares realizados no país são realizados por essas instituições que dependem de uma remuneração adequada e revisada periodicamente”, ressalta.

De acordo com dados da Federassantas, em Minas Gerais aproximadamente 270 hospitais filantrópicos prestam atendimento aos usuários do SUS. Somente na regional norte, que tem como sede a Santa Casa Montes Claros, são 26 instituições. Entre elas também estão o Hospital Dilson Godinho e o Haroldo Tourinho. A microrregião tem uma população estimada em dois milhões de habitantes, o que abrange os 86 municípios do norte do estado.

O coordenador da regional, Maurício Sérgio Sousa e Silva, afirma que espera que a legislação seja aplicada de forma eficaz para garantir a remuneração adequada e revisão periódica dos serviços prestados. “Os hospitais filantrópicos enfrentam uma realidade financeira desafiadora, muitas vezes vivendo endividados devido à disparidade entre os custos reais dos serviços prestados e os valores pagos pela tabela do SUS. É fundamental reconhecer a importância dessas instituições na garantia do acesso universal à saúde. A defasagem na tabela de pagamento do SUS coloca em risco a sustentabilidade financeira desses hospitais e compromete sua capacidade de continuar oferecendo serviços de qualidade. O reajuste é essencial para garantir a viabilidade financeira”, afirma Maurício Sérgio.

Com informações da Agência Senado.

Texto: Ana Paula Paixão