Anac aprova projeto do leilão da 7ª rodada de aeroportos, incluindo Montes Claros

Imagem: Internet/ Divulgação
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após o aval do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou nesta segunda-feira, 6, o edital e o projeto do leilão da 7ª rodada de aeroportos, que irá transferir para a iniciativa privada 15 terminais. Segundo o diretor-geral da Anac, Juliano Noman, o certame deve ocorrer no dia 18 de agosto.
O leilão será dividido em três blocos, com previsão de atrair R$ 7,2 bilhões em investimentos.

Confira os principais destaques de cada bloco:

  • Bloco SP-MS-PA-MG: composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 740,1 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,6 bilhões.

 

  • Bloco Aviação Geral: formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 141,4 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.

 

  • Bloco Norte II: integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,9 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.

 

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, afirmou em uma entrevista que grandes players estão interessados no certame, citando grupos como Zurich, Vinci e CCR. Originalmente, o leilão também contaria ainda com o aeroporto Santos Dumont (RJ), mas o governo precisou mudar os planos diante da resistência da classe política fluminense. (Agência Estado)

Segundo a Anac, o modelo de concessão terá regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifa. Além disso, um mesmo proponente poderá arrematar os três blocos.

“O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-MS-PA-MG. No caso do Bloco Aviação Geral, o processamento de passageiros deverá ser de no mínimo 200 mil passageiros ou, alternativamente, 17 mil movimentos de aeronaves (pousos e decolagens)”, informou a Anac.

Documentação

Os documentos jurídicos (edital e contratos) da 7ª rodada de concessão de aeroportos foram aprovados sem recomendações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira, 1º de junho. A licitação foi qualificada no âmbito do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.

 

Regras da 7ª rodada

A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço será proporcional ao porte do aeroporto, sempre visando ao melhor atendimento ao usuário.

Nesta rodada, um mesmo proponente poderá arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-MS-PA-MG. No caso do Bloco Aviação Geral, o processamento de passageiros deverá ser de no mínimo 200 mil passageiros ou, alternativamente, 17 mil movimentos de aeronaves (pousos e decolagens).

A equipe do Portal Webterra entrou em contato com a Infraero, mas até esta publicação ainda não tivemos um retorno.