Nova lei amplia licença-paternidade aos servidores estaduais

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que amplia de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado – o benefício passou de 5 para 20 dias. O projeto é do deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB).

De acordo com o texto aprovado, o novo prazo da licença foi definido em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770, de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã.

A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos termos do regulamento.

A lei também estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.