Inscrições abertas para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’

Foto: Divulgação

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é direito de toda criança. E para garantir o registro paterno, o Tribunal de Justiça de Minas, em parceria coma a Defensoria Pública, realiza mais uma edição do Mutirão Direito a Ter Pai. O evento acontecerá em 23 de novembro, mas os interessados em participar podem se inscrever até o dia 22 de outubro.

Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, o mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Defensoria Pública mineira. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.

De acordo com o defensor público, Cláudio Fabiano Pimenta, durante o mutirão é possível fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, a elaboração de acordos relacionados a alimentos, guarda e visitas e orientação e/ou agendamento para propositura de ações de investigação de paternidade.

Ainda segundo o defensor Cláudio Fabiano Pimenta, neste ano não haverá reconhecimento de pais falecidos por causa da burocracia. “Esse tipo de reconhecimento envolve a reconstrução de DNA, por isso é preciso envolver um grande número de familiares da pessoa falecida. E nos anos anteriores tivemos grandes dificuldades para a realização desse tipo de reconhecimento”, justificou

SEM PAI

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão. Os números são expressivos e nos convidam a refletir sobre as consequências dessa omissão, que podem ser severas.

A paternidade/ maternidade é mais que fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais.

O MUTIRÃO

Os interessados em participar devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG, localizada na rua Espírito Santo, n°110 Centro, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

DOCUMENTOS

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento

– Documento pessoal com foto

– Comprovante de endereço

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai