Câmara Federal aprova aumento do valor de isenção de IPI para compra de veículos

No último dia 02 de junho, foi aprovado no Congresso Federal um aumento considerável para aquisição de veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Pessoas Com Deficiência (PcD). A Medida Provisória 1034 de 2021 eleva de 70 para 140 mil o valor máximo. Agora, a MP vai para o Senado Federal e se aprovado já se transforma em lei.

O texto original limitava o valor de compra em 70 mil, o que dificultava muito, pois são poucos os veículos automáticos que tem valor inferior a este. Além de aumentar o valor, os deputados federais inseriram no rol dos beneficiados as pessoas com deficiência auditiva. Outro ponto alterado com a MP foi que o deficiente precisava ficar com o veículo por quatro anos para trocar, e agora esse tempo foi reduzido para três anos.

O que fazer para conseguir

O deficiente para ter direito a esta isenção deve ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de um laudo médico que comprove a deficiência. Vale ressaltar que documentos, como Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal. É importante destacar que que a lei não altera IOF, ICMS e IPVA. Os dois últimos são impostos cobrados pelos Estados.

Segundo o empresário, Roberto Diniz, que é deficiente físico, a aprovação é imprescindível para que ele possa trocar o carro. “Essa mudança no valor será a minha oportunidade de trocar o meu veículo, pois como necessito de um carro automático devido minha deficiência eu não estava encontrando carros com valor compatível ao limite disponível na lei atual, e caso seja aprovado conseguirei trocar”, revelou.