Estelionato sentimental: homem registra boletim de ocorrências após flagrar ex-companheiro com outro em Montes Claros 

Um homem de 58 anos registrou um boletim de ocorrências pelo crime de Estelionato Sentimental, nesta quinta-feira (28), em Montes Claros. Segundo o B.O, no qual o Portal Webterra teve acesso, o homem disse que se sentiu vitimado quando presenciou o ex-companheiro, de 44 anos, com outro homem, a quem ele acredita ser comparsa do crime.

Aos policiais, a vítima contou que conheceu o companheiro em julho de 2017, data em que segundo ele começou a ser assediado. A situação teria durado até dezembro de 2020.

Segundo o homem, um dia presenciou o ex saindo com outro e ao questionar, ele teria negado estar em um relacionamento. Mas a ex-cunhada e a filha do ex desmentiu a situação e confirmou que o antigo companheiro tinha sim outro relacionamento, há anos.

Com a afirmação a vítima constatou que o ex sempre mentiu pra ele, já que falava que o homem seria irmão e não namorado.

A vítima confessou também que desmascarou o suposto estelionatário [ex] e o cúmplice [atual do ex], no que chamou de uma ‘manifestação pública’, que seguiu de uma agência bancária até a casa do homem no Bairro Jardim Primavera.

Ainda segundo a vítima, desde que descobriu o ‘estelionato sentimental’, praticado pelo ex, teve que recorrer a tratamento psiquiátrico e psicológico.

Estelionato Sentimental

Especialistas afirmam que o Estelionato Sentimental se dá quando um dos parceiros se utiliza da confiança conquistada com o relacionamento, visando a obter unilateralmente vantagens econômico-financeiras às custas do outro. Tudo através da ilusão criada na vítima, que crê vivenciar um relacionamento perfeito, embalado em atitudes simuladas de atenção e afeto.

Em decorrência de seus elementos constitutivos, o estelionato sentimental deve ser analisado tanto sob a ótica cível, quanto sob a penal, uma vez que tal conduta encontra-se tipificada como crime, na forma do Artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de um a cinco anos, e multa.