Montes Claros e Januária são selecionados para abertura de centros de referência para enfrentamento à Covid-19

Municípios do Norte de Minas podem ser contemplados com a abertura de centros de atendimento e centros comunitários de referência para enfrentamento à Covid-19. As portarias 1.444 e 1.445, publicadas  nessa terça-feira (2 de junho), pelo Ministério da Saúde institui critérios e incentivos financeiros a serem destinados aos municípios que implantarem os centros, em caráter excepcional e temporário, visando agilizar o atendimento da população e identificar de forma precoce os casos de Covid-19.

No caso da implantação dos Centros Comunitários de Referência o Ministério da Saúde relaciona 33 municípios mineiros aptos a solicitarem incentivos financeiros federais de apoio às ações de vigilância e assistência à população residente em comunidades e favelas. Entre as localidades aptas estão os municípios norte-mineiros de Montes Claros e Januária.

A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques avalia que “a iniciativa do Ministério da Saúde em possibilitar aos municípios a implantação de centros de atendimento e comunitários de referência para o enfrentamento à Covid-19 amplia as ações dos serviços de atenção primária e possibilitará a agilização do atendimento das demandas da população, evitando sobrecarga de trabalho nas unidades básicas de saúde, bem como nos hospitais”.

A Portaria 1.444 estabelece incentivo financeiro no valor de R$ 60 mil para a implantação de Centro de Referência Tipo 1 em comunidades ou favelas que possuam entre 4 mil até 20 mil habitantes; e R$ 80 mil para centros de referência Tipo 2 que atenderão grupos populacionais acima de 20 mil pessoas.

Os centros consistem em espaços a serem estruturados pelos municípios em áreas das comunidades e favelas ou adjacências para organização das ações de identificação precoce de casos de síndrome gripal ou Covid-19; acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados; atendimento aos casos leves e referenciamento para pontos de atenção da rede de saúde dos casos graves.

Para definição das localidades que estão aptas à implantação dos centros comunitários de referência o Ministério da Saúde leva em conta definição de comunidades e favelas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE) como aglomerado subnormal, identificados como áreas de pelo menos 51 unidades habitacionais carentes, dispostas de forma desordenada ou densa. Essas comunidades devem apresentar como características urbanização fora dos padrões vigentes; vias de circulação estreitas e de alinhamento irregular; construções não regularizadas por órgãos públicos e precariedade de serviços públicos essenciais.

Entre os objetivos dos centros comunitários de referência está o atendimento presencial de pessoas com suspeita de terem contraído Covid-19 e que necessitem de atendimento nos serviços de atenção primária e tratamento imediato.

Nos centros comunitários os pacientes em situação de saúde grave deverão ser encaminhados para estabilização em ambiente adequado. Os centros também deverão contribuir para a realização do monitoramento remoto e presencial das pessoas em situação de isolamento domiciliar, com especial atenção aos pacientes que estão em grupos de risco ou que apresentarem piora em seu estado de saúde.

Os centros comunitários deverão funcionar, no mínimo, 40 horas por semana em locais de fácil acesso e atuarão como complemento às equipes de atenção primária à saúde. As equipes serão constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem.

CENTROS DE ATENDIMENTO

Já a Portaria 1.445 do Ministério da Saúde estabelece que os Centros de Atendimento à Covid-19 se constituirão unidades de acolhimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas da Covid-19, o que possibilitará identificar precocemente os casos suspeitos da doença por meio da classificação de risco e identificação da necessidade de tratamento imediato.

Os centros de atendimento terão as seguintes classificações e incentivos financeiros mensais: Tipo 1, em municípios com até 70 mil habitantes, R$ 60 mil; Tipo 2, em localidades com mais de 70 mil a 300 mil habitantes, R$ 80 mil; e Tipo 3, em municípios com população superior a 300 mil pessoas, R$ 100 mil.

Os Centros de Atendimento deverão ter equipes constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e deverão cumprir carga horária mínima semanal variável entre 40 e 160 horas.