O Dia das Crianças, comemorado no Brasil em 12 de outubro, é uma das datas mais importantes do comércio. É durante esse período que as principais novidades do segmento são lançadas. Além disso, funciona como um termômetro para o Natal, já que é celebrada pouco mais de dois meses antes.
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado a trabalhar no feriado desta sexta-feira, 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida. Para isso, é preciso observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que se encontra disponível no site da Federação.
As empresas representadas pela Fecomércio MG que utilizarem a mão de obra de seus funcionários nessa data deverão pagar uma gratificação, no valor de R$ 62, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho. Em todos os casos, a gratificação deverá ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018. Além disso, os estabelecimentos comerciais devem conceder, para cada empregado que trabalhar em 12 de outubro de 2018, uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.





