Justiça anula contrato feito entre banco e consumidora analfabeta de Januária; cidadã ganhará R$10 mil de indenização

Por unanimidade, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em sessão realizada nesta segunda-feira (27 de janeiro) a decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Januária e deu ganho de causa a uma consumidora que litigava contra o Bradesco S.A.

Foto: Fábio Oliva/ Divulgação

O juiz Juliano Carneiro Veiga, de Januária, havia declarado inexistente a relação jurídica entre as partes, determinando a suspensão imediata dos descontos efetivados na aposentadoria da mulher. O banco foi condenado a restituir os valores indevidamente cobrados e a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A instituição bancária recorreu ao TJMG, sustentando que o empréstimo foi negociado com a cliente e os descontos fizeram parte do exercício regular do direito. Ressaltou ainda que ela não fazia jus à indenização por danos morais, pois sofrera simples dissabores.

O relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a conduta da instituição financeira acarretou danos passíveis de indenização. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo.

Segundo o TJMG, o negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta só tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público. Os descontos indevidos no benefício previdenciário constituem uma diminuição patrimonial injusta.