Partidos políticos têm até segunda-feira (30) para prestar contas de 2017

O prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017, termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30).

Até esta quarta-feira (24), apenas uma legenda havia cumprido a exigência legal e a não entrega da documentação pode ocasionar suspensão de repasse do Fundo Partidário. Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), até agora no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), apenas nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, porém ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Consequências

Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015), sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.