Em menos de duas semanas Receita Federal apreende dois ônibus com mercadoria com indícios de importação irregular, em Montes Claros

Foto: Receita Federal/ Divulgação

A Receita Federal, após trabalhos de cruzamento de dados, monitoramento e vigilância, reteve novo ônibus de turismo nessa quarta-feira, dia 21, na altura do km 375 da BR-135, na entrada de Montes Claros/MG. Durante a abordagem, servidores da RFB constataram grande acúmulo de mercadorias de origem estrangeira no interior do veículo. Devido a fortes indícios de irregularidade na importação, coube aos agentes a retenção das mercadorias e, também, do próprio veículo.

Essa é a segunda vez, em menos de 15 dias, que a Receita Federal precisou adotar procedimento semelhante. No último dia 08, outro veículo havia sido abordado e apreendido nas mesmas condições. O valor estimado em mercadorias, dessa vez, é de, pelo menos, R$200.000,00 (duzentos mil reais). As mercadorias tinham com provável destino o comércio irregular praticado em Montes Claros/MG e região, algo que vem causando grandes prejuízos à economia local, saúde e segurança da população.

Tanto o ônibus, como os produtos, em sua maioria eletrônicos e utensílios, foram encaminhados ao Depósito de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal em Montes Claros/MG. A retenção do veículo é prevista em lei, na medida em que, quando abordados pela Receita Federal, ficou constatado que as mercadorias eram de procedência estrangeira e estavam desacompanhados de documentos fiscais, como o conhecimento de transporte. É obrigação do transportador apresentar os documentos fiscais correspondentes às mercadorias.

Um procedimento administrativo está sendo instaurado, momento em que a empresa poderá apresentar sua eventual manifestação e defesa. Se comprovadas as irregularidades, poderá ser decretada a pena de perdimento dos produtos e, até mesmo, do próprio veículo. Além disso, ao final do procedimento, é possível que seja lavrada uma representação fiscal para fins penais endereçada ao Ministério Público Federal contra a empresa e seus responsáveis, que poderão responder criminalmente pelos seus atos.

A ação faz parte do trabalho de monitoramento que vem sendo realizado pela RFB e forças policiais nas principais estradas do Norte de Minas. Por meio de análises de risco e cruzamento de dados fiscais, a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal passa a acompanhar a movimentação de veículos e pessoas pelas estradas que apresentam indícios de prática de ilícitos, como o contrabando e o descaminho. Passo seguinte, são alvo de abordagens.

Qual os possíveis destinos a serem dados a esses produtos e ao veículo, caso aplicada a pena de perdimento?

A legislação estabelece que, uma vez dada a pena de perdimento, caberá à Receita Federal dar alguma destinação a esses produtos. Entre as alternativas estão a destruição, no caso daqueles produtos cuja importação seja proibida. O mesmo destino deve ser dado aos simulacros de arma de fogo e aos cigarros. Em Minas Gerais, incluindo Montes Claros, há diversos projetos da Receita Federal em parceria com instituições de ensino que vêm possibilitando a destruição sustentável de alguns desses itens. O cigarro, por exemplo, vem sendo transformado em adubo, e os receptores ilegais de sinal de tv em microcomputadores, posteriormente doados a escolas públicas.

Poderão ser adicionados também a leilão aberto ao público. A renda deverá ser revertida aos cofres públicos, sendo utilizado no orçamento da seguridade social, na prestação de serviços e na execução de políticas públicas.

Outra opção é a incorporação ao patrimônio de órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios. Instituições de ensino, órgãos policiais e hospitais estão entre os mais beneficiados, que passam a contar com equipamentos necessários à execução de suas atividades. Veículos e eletrônicos estão entre os itens que mais são doados a essas entidades.

Por fim, há também a opção de que tais mercadorias sejam doadas a organizações da sociedade civil organizada (entidades filantrópicas). Nesse caso, quando possível, tais itens podem passar a ser utilizados nas atividades da entidade ou mesmo na realização de bazares, de forma a obter recursos para investimentos na entidade.