Após decisão judicial, vereador Bispo Stálin Cordeiro retorna a Câmara de Vereadores, de Montes Claros

Foto: Câmara Municipal de Montes Claros

Será reempossado nesta segunda-feira (21), o vereador Bispo Stálin Cordeiro (PODEMOS). De acordo com a Câmara Municipal de Montes Claros, em cumprimento a ordem judicial, processo 1.0000.23.041337-9/002, o vereador volta a exercer seu mandato a partir desta segunda-feira.

A presidência da casa agendou para às 16h a posse do parlamentar. O vereador volta ao cargo que estava sendo exercido pela vereadora Júlia Aparecida Amaro Rocha Vieira (PODEMOS), Julinha da Pastoral.

Em contato com a defesa do vereador Stálin Cordeiro, o Portal Webterra foi informado que ingressou com dois pedidos de urgência requerendo a revisão da decisão de primeira instância que o destituiu do cargo.

Segundo o advogado de Stálin Cordeiro, Doutor Emerson Cordeiro, a decisão veio prontamente da Desembargadora Áurea Brasil da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na última sexta-feira (18), suspendendo os efeitos da sentença que deixava Stálin destituído do cargo, determinando ainda que a Juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública marque data de julgamento final do processo que deixava Stálin de fora da casa legislativa.

Ainda conforme a defesa,  a desembargadora entendeu que o vereador foi democraticamente eleito e considerou que a decisão de primeira instância foi frágil e não foi baseada em instrumentos jurídicos necessários  para destituí-lo, uma vez que ocorreu em decorrência de sua igreja estar com som acima do permitido legal, implicando em crime ambiental de poluição sonora, ao qual também foi absolvido após uma Revisão Criminal.

O Portal Webterrra entrou em contato com a assessoria de comunicação da vereadora Julinha da Pastoral, mas até a publicação desta matéria não tivemos retorno.

Entenda o Caso

A justiça emitiu no dia 24 de fevereiro deste ano, uma decisão que determinava a perda de mandato do vereador de Montes Claros, Manoel Stalin Costa Cordeiro. O mandato de segurança foi assinado pela juíza da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, Rozana Silqueira Paixão, e nele ela determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e ainda deu o prazo de 48 horas para a Câmara Municipal empossar a suplente.

A suplente Júlia Aparecida,  alegou “ter havido violação ao seu direito líquido e certo de ser empossada no cargo de vereadora de Montes Claros, considerando a inelegibilidade do vereador Manoel Stalin Costa Cordeiro e tendo em vista sua condição de primeira suplente da agremiação partidária PODEMOS – 19”.

De acordo a acusação, em 2013, o vereador, que é pastor de uma igreja, utilizou um aparelho de som em volume superior ao permitido pela legislação ambiental: 65,5 decíbeis, sendo que a legislação permite 65 decíbeis, configurando crime ambiental.

Em 2018, o parlamentar foi absolvido, e, em 2022, ele foi condenado pelo processo.