Sem atuação no Brasil desde 2019, médicos cubanos devem ser recontratados para o Programa Mais Médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, em decisão na noite desta sexta-feira (27) , a recontratação de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos. A medida terá que ser cumprida pelo governo federal. 

No fim de 2018, os médicos tiveram que retornar a seu país de origem depois que Cuba decidiu interromper o contrato com o Brasil, como reação a declarações do então recém-eleito presidente, Jair Bolsonaro, de que iria revisar as regras do programa.  

Eles integravam a 20ª turma do Mais Médicos, a única desde o início do programa que não foi contemplada com a prorrogação. Na ocasião, Bolsonaro chegou a acusar o governo cubano de cometer irresponsabilidade. 

O novo governo já havia manifestado interesse de recomeçar o Mais Médicos. Agora, a decisão judicial acelera etapas porque permite que todos os 1.789 cubanos demitidos no último ciclo sejam recontratados e tenham que retornar ao Brasil 

O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas. A decisão é assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. 

Ele entendeu que a liberação é tão importante para os médicos cubanos que terão de ser recontratados, quanto para a saúde pública brasileira, especialmente de regiões de mais difícil acesso.  

Uma das características do programa é destinar o efetivo de médicos para áreas mais vulneráveis onde, em via de regra, muito profissional de saúde prefere não trabalhar devido à precariedade, de equipe e insumos.  

Exemplo de área assim, de acordo com o magistrado, é a comunidade indígena dos Yanomami, que enfrenta fome e desnutrição.  

“Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”. 

 O magistrado lembra que o programa foi instituto em 2013 e teve a constitucionalidade reconhecida pelo Congresso. 

“Não se pode deixar de reconhecer que o programa reflete um especial esforço do Governo Federal, com apoio de Estados e Municípios, em proporcionar acréscimos de médicos no âmbito de geográficas caracterizadas por escassez ou mesmo ausência desses profissionais”, ressaltou.