Nos últimos dias temos assistido uma avalanche de noticiários acerca dos shows musicais pagos pelas prefeituras. Quando o cantor Zé Neto, que forma dupla com Cristiano, fez crítica à Lei Rouanet talvez não imaginasse que estava “colocando a mão num vespeiro”, pois, ganhou proporções significativas interrogações sobre o financiamento dos shows, em especial, dos sertanejos famosos. Com isso, a nível nacional passou a questionar a legalidade dos shows pagos pelas prefeituras.

Esse é o ponto que nos interessa discorrer nesta oportunidade. É legal a contratação de shows com cachês de valores significativos pelas prefeituras?

Observando pela letra da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que prevê em seu artigo 25, inciso III, a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, não há óbice para que as prefeituras contratem shows de sertanejos famosos.

Há alguns anos os controles internos e externos das prefeituras passaram a exigir que quando os artistas fossem contratados através de empresários, que os contratos firmados entre artista e representante não fossem exclusivos para uma festividade ou para uma localidade.

Melhorando o controle dos gastos públicos, os órgãos de controle passaram a recomendar que ao promover a inexigibilidade de contratação, que as prefeituras juntassem aos processos notas fiscais, de preferência, mais recentes para demonstrar que o preço do cachê cobrado apresenta consonância com o valor de mercado da banda ou cantor contratado, uma espécie de comparação de preços.

Pela Lei nº 8.666/93, para a contratação de um artista ou banda por prefeituras, seja qual for o evento, são requisitos a consagração pela opinião pública, se atrai público expressivo aos shows, se o preço cobrado está em conformidade com o praticado e se os cuidados quanto à qualidade do representante comercial do artista. Essa contratação está amparada pela Lei de Contratações Públicas, no tocante à inviabilidade da competição. E quanto aos cantores e ás bandas que não possuem a consagração pública, como tem acontecidos suas contratações?

As prefeituras têm se valido do chamamento público, denominado processo de credenciamento. Publica-se um edital contendo critérios para a contratação e os valores pagos aos artistas já definidos no instrumento convocatório.

No ano passado, 2021, o ordenamento jurídico pátrio ganhou nova Lei de Licitações, a 14.133. Com o advento da nova lei os órgãos públicos conviverão com duas leis de licitações até 1º de abril de 2023, denominado período de vacatio legis.

O novo diploma legal trouxe inovações quanto às contratações públicas, porém, quanto à celeuma das contratações dos shows artísticos grandes mudança não terá.

Se os shows contratados atendem aos ditames da lei de contratações públicas, onde reside o clamor do momento em reprovação aos shows dos artistas famosos? É que após a pressão social acerca de prefeituras pagarem shows com cachês mais altos, nos parece que outro requisito passa a incorporar a inexigibilidade: a moralidade, princípio trazido pela Constituição.