Nota oficial do Crea-MG confirma irregularidade em obra de quase 2 milhões do Max Min Clube

Na última sexta-feira (18), o Portal de Notícias Webterra recebeu uma denúncia através do quadro Portal do Povo informando que, representantes do Crea-MG, notificaram o Max Min Clube, em Montes Claros, na última quarta-feira (16), por irregularidade em uma obra no local.

Na ocasião, nossa equipe de jornalismo entrou em contato com o presidente do clube, Charles Caldeira, a fim de verificar a veracidade dos fatos, e o mesmo confirmou a visita para fiscalizar a construção de uma piscina de ondas, avaliada em aproximadamente 2 milhões de reais, e com previsão de ser finalizada em agosto deste ano.

Charles disse ainda que, a gestão busca sempre trabalhar de forma correta e que apresentaria a documentação que comprova tais afirmações nesta segunda-feira (21), ao Webterra.

Na mesma data, o Crea-MG também foi acionado para esclarecimentos, e nesta tarde (21), recebemos o seguinte retorno.

“O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) fiscalizou as obras de uma das piscinas do Max Min Clube, em Montes Claros, no dia 16 de fevereiro de 2022. Na ocasião, foi feito um levantamento de documentação para verificar se havia um responsável técnico e o Crea-MG não identificou um profissional legalmente habilitado que respondesse pela obra. O clube e a pessoa física, que estava à frente da construção, foram autuados, no dia 21 de fevereiro, por exercício ilegal da engenharia. É importante ressaltar que tanto o clube quanto a pessoa podem apresentar defesa com os documentos que comprovem o exercício legal ou, ainda, regularizar a situação e efetuar o pagamento da multa”, diz trecho da nota.

Segundo ainda o Crea-MG, o Conselho verifica o exercício e a atividade profissional com o objetivo de defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos das áreas da engenharia, da agronomia e das geociência, amparado pela Lei Federal 5.194/1966.

Até esta publicação não recebemos a documentação citada pelo presidente do clube, ressaltamos que estamos à disposição, caso o mesmo queira se manifestar.