Sancionada lei do primeiro emprego em Minas Gerais

O Projeto de Lei nº 314/2015, de autoria do deputado estadual Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, foi sancionado pelo Governador Romeu Zema e, desde o dia 31 de julho de 2021, transformado na Lei n° 23.851/2021.

A proposição visa incentivar os alunos matriculados em escolas púbicas na obtenção de estágio e facilitação do primeiro emprego, com assessoramento do organismo público.

O parlamentar destacou que uma das maiores dificuldades, hoje em dia, é encontrar pessoas capacitadas e que consigam acompanhar o ritmo de trabalho.

“A falta de mão de obra especializada e o pouco conhecimento das rotinas são complicadores no momento da contratação. O primeiro emprego visa quebrar o preconceito que existe nas empresas em relação ao jovem, pois exige-se cada vez mais experiência, algo que, quando ele sai da escola, não possui, muitas vezes por falta de oportunidade. O objetivo principal do Projeto é proporcionar essa experiência para os estudantes, a fim de que eles sejam inseridos no mercado de trabalho”, ressaltou Santiago.

O texto altera a Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio na administração pública, e estabelece que as escolas públicas poderão encaminhar, aos órgãos e entidades da administração pública, o cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas.

Das vagas ofertadas deverão ser destinadas a pessoas com deficiência que atendam aos requisitos estabelecidos, salvo se não houver candidatos com esse perfil. A proposta ainda alterou a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico . encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.

É condição para a obtenção do estágio que o aluno esteja regularmente matriculado em turmas de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial ou de anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.