ALMG aprova projeto de Tadeuzinho que permite novas parcerias entre municípios

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira, 6, o  projeto de lei complementar de autoria do deputado estadual Tadeu Martins Leite (MDB), que cria novas oportunidades para municípios atuarem de forma conjunta. O texto traz um novo marco legal para a regionalização no estado, com a regulamentação das aglomerações urbanas e microrregiões.

Segundo a pasta, isso abre o leque de cidades que podem recorrer a formas de gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, que muitas vezes seriam inviáveis para o município executar isoladamente.

As aglomerações urbanas são semelhantes às regiões metropolitanas, mas podem ser constituídas por municípios vizinhos que sofrem a influência de uma cidade-polo que não tem o porte e a força de uma Metrópole, mas possuem funções urbanas complementares. Isso ocorre, por exemplo, quando uma cidade atende a outra em serviços públicos, bancários, transportes, hospitalares, delegacias, etc. e, ainda, atrai moradores de municípios vizinhos que trabalham ou estudam durante o dia e retornam para suas casas à noite.

O instrumento é previsto na Constituição, que contempla também as Microrregiões, mas, até agora, somente as Regiões Metropolitanas haviam sido regulamentadas, o que impedia as cidades que não estivessem incluídas em uma de se organizar para atuar em políticas comuns. A proposta de Tadeuzinho traz essa inovação na legislação e foi apontada por colegas como uma norma que coloca Minas na vanguarda dos instrumentos de regionalização.

O deputado Tadeu Martins Leite defende a soma de esforços dos gestores como forma de trazer resultados melhores e de forma mais rápida para quem mais importa, que é o cidadão. “Com planejamento e cooperação, a prestação de serviços públicos de interesse comum poderá ser executada de maneira integrada e regionalizada, o que pode torná-los mais baratos, acessíveis e de mais qualidade para o cidadão”, defende.

Dados do IBGE divulgados pela Confederação Nacional de Municípios mostram que, até este ano, existem apenas cinco aglomerações urbanas no país, sendo três em São Paulo e duas no Rio Grande do Sul. Por abranger outras formas de organização conjunta, o projeto vai contemplar os 853 municípios mineiros, incluindo aqueles que até então não se enquadravam em nenhum arranjo existente.  Para o deputado, serão novas oportunidades para fazer chegar aos municípios do interior as políticas de estado, com foco no território, desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as cidades. Sem falar na oportunidade de equilibrar a dinâmica desta prestação de serviços, para não onerar ou sobrecarregar um determinado município.

“Observamos, por exemplo, neste momento de pandemia, alguns municípios polo, como Montes Claros, Bocaiuva e Janaúba, sobrecarregados, com a rede de saúde e de transportes atuando em capacidade máxima por oferecer atendimento aos municípios do entorno. Com o planejamento e a gestão regional, que o projeto prevê, esses fluxos podem ser organizados, com compensações e soluções, compartilhadas entre os envolvidos, que vão trazer benefícios comuns”, explica Tadeuzinho.

O PROJETO

De acordo com o projeto de lei complementar, aprovado, a aglomeração urbana deverá ter, no mínimo, uma população de 300 mil habitantes, e dependerá da aprovação de projeto de lei complementar e da realização de um estudo técnico. O agrupamento de cidades se dará com base em conceitos da Constituição e do Estatuto da Metrópole. Entre os princípios para a gestão compartilhada estão a efetividade no uso de recursos e a redução das desigualdades.

Pela nova legislação, as aglomerações deverão ter um órgão superior de natureza colegiada e interfederativa, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil. Também vão elaborar um plano diretor regional, com diretrizes de um planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial.