Revisão do FGTS pode render boa grana a quem tem tempo com carteira assinada a partir de 99

A advogada Bárbara Loiola falou sobre o tema

Advogados do Brasil inteiro tem impetrado ações em que pleiteiam a revisão dos valores de FGTS de trabalhadores que tiveram algum vinculo empregatício de janeiro de 1999 ate agora. E para esclarecer muitas dúvidas sobre o assunto, o Portal Webterra entrevistou a advogada Bárbara Loiola, que é advogada especialista em direito cível, trabalhista e previdenciário.

Portal Webterra – O que é o FGTS?
Bárbara Loilola – O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, representa uma proteção social aos trabalhadores. É como se fosse uma “poupança” do trabalhador, que somente terá acesso no momento do encerramento da relação de emprego, e em determinadas situações legalmente previstas.
Importante mencionar que o FGTS não é descontado do salário do empregado. É um dever do patrão mensalmente depositar na conta vinculada de cada empregado o valor correspondente a uma fração do salário do mesmo, a título de FGTS.

Portal Webterra – E o que é Revisão do FGTS?
Bárbara Loilola – Ocorre que, desde 1991, foi fixado pela legislação que os valores depositados mês a mês nas contas vinculadas dos empregados deveriam sofrer correção baseada na TR (Taxa Referencial), acrescidos de juros correspondentes a 3% ao ano.
Porém, desde 1999, a correção e a aplicação dos juros estipulados por lei não sofriam o rendimento conforme esperado, ficando abaixo da inflação, acarretando na desvalorização dos valores, ou seja, mês a mês o empregado sofria prejuízo financeiro, pois os valores relativos ao FGTS não vinham sendo corrigidos conforme a inflação mensal, resultando em perdas consideráveis ao trabalhador brasileiro.

Portal Webterra – Como é essa questão da revisão do FGTS? Quem tem direito?
Bárbara Loilola – Nesse sentido, surge a Revisão do FGTS, ação judicial necessária para que sejam corrigidos os valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, aplicando um índice justo, que não fique abaixo da inflação, como vinha acontecendo com a TR. O próprio STF, em outros julgados, já entendeu que a TR não representa o índice de inflação correto, constatando que as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores são reais.
Todos os trabalhadores que mantiveram vínculo de trabalho formal, possuindo valores de FGTS a partir de janeiro de 1999 em diante possui o direito de requerer a revisão de tais valores, mesmo que já tenham efetuado o saque ou utilizado os valores para diversos fins.

Portal Webterra – Sobre esse Julgamento do STF?
Bárbara Loilola – O Supremo Tribunal Federal irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que trata do índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS. O julgamento ainda não tem data prevista.
O temor é que o STF module os efeitos de suas decisões apenas para quem ingressou com a ação até a data do julgamento, ou seja, somente quem já ingressou com ação judicial poderá ter revisto os valores atrasados.
Portal Webterra – Existe a necessidade da Ação Judicial para conseguir os valores devidos?
Bárbara Loilola – Pelas razões já citadas acima, se faz necessário procurar um advogado de confiança o quanto antes e fazer valer seus direitos.