Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional? Nota técnica explica

Virus mask Asian woman travel wearing face protection in prevention for coronavirus in China. Lady walking in public space bus station or airport.

A pandemia de coronavírus alterou a rotina de trabalho de muitas empresas no país. O home office foi uma das saídas para evitar que os funcionários fossem contaminados com o vírus. Com a flexibilização de algumas medidas, o trabalho presencial tem sido retomado. Nesse cenário, caso o funcionário contraia a Covid-19, o caso vai ser classificado como doença ocupacional?

Depende. Segundo a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal.

Para fundamentar a decisão, o documento cita um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

“Assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como prevenir a transmissão do coronavírus no trabalho?

O ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, afinal, é um espaço que abriga uma quantidade significativa de pessoas. Por isso, as empresas devem adotar estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde do trabalhador. Confira algumas medidas recomendadas:

  • Distanciamento social mínimo de 2 metros;
  • Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
  • Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
  • Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
  • Manter ventilação adequada do ambiente;
  • Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
  • Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
  • Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

 

* Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Agência Educa Mais Brasil