Estudante de direito sofre injúria racial dentro de supermercado em Montes Claros

Uma estudante de direito de 21 anos, foi vítima de injúria racial, por uma mulher, ainda não identificada, ao furar a fila do hortifruti, no Supermercado Villefort, em Montes Claros, no Norte de Minas, no início da noite desta segunda-feira, (14 de setembro), .

De acordo com o relato da vítima, que registrou o boletim de ocorrência, muito abalada e assustada, ela foi exposta a humilhação vexatória, pois mesmo a mulher furando a fila no supermercado, o funcionário, presenciou a cena e falta de educação da acusada e, em nenhum momento pediu para respeitar a fila, priorizando ainda tratamento diferenciado e atendendo a mulher de cor clara e loira.

Ainda a estudante de direito, informou aos policiais, que após a mulher pesar suas verduras, na balança, com olhar de deboche, sussurrou baixinho “só podia ser negrinha”.

A vítima informou ainda, que ao procurar a loja, para reportar a conivência do funcionário ao priorizar o atendimento a moça, no primeiro momento apareceu um outro funcionário se passando pelo gerente, e que em nenhum momento,  levou para um local reservado para ouvir com calma sua versão, expondo ao constrangimento vexatório e humilhante,  e somente quando a vítima ao ser amparada pela sua mãe, chamou a polícia, apareceu de fato o gerente, informando que nesses casos de preconceito, o funcionário fica nervoso, e prioriza atender a pessoa que está na vez, pois os funcionários ficam assustados.

Ao tentar registrar o BO, no primeiro momento, o policial ouviu a vítima mas disse que não via crime, daí não registrou o fato, indo ao gerente e deixando a vítima aos prantos sem acolhimento e não registrando a ocorrência, e somente após sua mãe contactar a a Polícia Militar em Belo Horizonte,  e se reportar ao oficial Porta Voz do Governo do Estado, foi tomado as devidas providências, deslocando duas viaturas até a residência da jovem, onde foi feito o registro de ocorrência, para serem tomada as medidas cabíveis.

Na manhã desta terça-feira (15), nossa reportagem fez contato com o supermercado, para solicitar uma nota sobre o fato, mas ninguém falou com a imprensa, nem retornou as nossas ligações.

O crime de injúria racial, caracteriza-se em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, conforme o  artigo 140 do Código Penal,  descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

O caso será encaminhado para a Policia Civil para serem tomadas as medidas cabíveis.