TSE apresenta regras para regularizar o título de eleitor

Em outubro têm as eleições presidenciáveis, portanto, algumas orientações são fundamentais para exercer o direito a democracia e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O primeiro passo é saber se o seu título está regularizado, e para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr – https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título.

Caso já tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. E para que não possui o recadastramento a versão será impressa sem a foto e eleitor terá que levar um documento de identificação com foto.

Como regularizar a situação?

Se você estiver irregular, provavelmente ficou sem votar em mais de três eleições e não justificou a ausência nas urnas, por isso será necessário procurar um cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, que é a data final para regularizar o documento e ficar apto a votar no dia 7 de outubro.
O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Transferência do local de votação

Se o eleitor mudou de cidade e pretende exercer a cidadania n local, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Eleitor com deficiência

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.

Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.

Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.

Nome social

Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.